REsp
Recurso Especial
Processo nº 1129189
ID do Registro
#69779d58e83fd
200900512036
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CASTRO MEIRA
2010-03-10
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2010-03-02
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
OCORRENTE. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pela parte, adotou fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2. O STJ preconiza que o Ministério Público não possui legitimidade
ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas
do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.