EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 845220
ID do Registro
#69779d58e82ec
200600928810
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-10-01
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2009-09-22
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO
A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A
DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, dar provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Licenciada a Sra. Ministra Denise Arruda.