REsp
Recurso Especial
Processo nº 779953
ID do Registro
#69779d58e81d8
200501492950
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FRANCISCO FALCÃO
2007-05-24
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2007-05-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME
ESPECIAL (TARE). ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.347/85.
I - A Primeira Seção, julgando o REsp nº 845.034/DF, Rel. Min. JOSÉ
DELGADO, na assentada de 14/02/2007 e na esteira dos precedentes:
REsp nº 691.574/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 17/04/2006; REsp nº
737.232/DF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 15/05/2006 e REsp nº
861.714/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 19/10/2006, uniformizou o
entendimento, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Ministério
Público para o ajuizamento da ação civil pública que questiona o
Termo de Acordo Fiscal - "TARE", criado pelo Distrito Federal, tendo
em vista que tal ação veicula pretensão tributária, o que é vedado
pelo teor do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85.
II - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.