AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 8611
ID do Registro
#69779d58e6a16
201101537814
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CESAR ASFOR ROCHA
2012-02-01
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2011-12-05
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VÍCIOS
OCORRIDOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU
CONSTITUCIONAL SOBRE A COMPETÊNCIA DO STJ.
- Inexiste previsão legal ou constitucional para a propositura de
ação anulatória de processo de improbidade diretamente nesta Corte
Superior, mesmo que aqui tramitem embargos de divergência em agravo
vinculados à referida ação civil pública.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha e Massami Uyeda.
Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior para compor quórum.