AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 8611
ID do Registro #69779d58e6a16
201101537814
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CESAR ASFOR ROCHA
2012-02-01
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2011-12-05
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VÍCIOS OCORRIDOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL SOBRE A COMPETÊNCIA DO STJ. - Inexiste previsão legal ou constitucional para a propositura de ação anulatória de processo de improbidade diretamente nesta Corte Superior, mesmo que aqui tramitem embargos de divergência em agravo vinculados à referida ação civil pública. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda. Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior para compor quórum.
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