REsp
Recurso Especial
Processo nº 1206619
ID do Registro
#69779d58e6323
201001489247
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-12-13
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2011-12-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. COTAS PARA
EGRESSOS DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DOS
ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMA EDUCACIONAL ASSISTENCIAL.
1. Cuida-se de ação civil pública em que se busca afastar restrição
de acesso ao sistema de cotas de inclusão social da Universidade
Federal do Paraná (UFPR), para ingresso nos cursos de graduação no
vestibular do ano de 2008, aos candidatos provenientes de escola
particular e beneficiados com bolsa de estudos integral, bem como
aos discentes de escolas comunitárias, filantrópicas e
confessionais, ainda que mantidas por convênio com o Poder Público.
2. Conforme premissa fática fixada pela corte de origem, os alunos
conveniados (beneficiários de programa educacional assistencial)
desfrutaram das mesmas condições dos demais matriculados na escola
particular (uso do mesmo espaço físico e comparecimento a aulas
ministradas por professores contratados com remuneração
correspondente ao vencimento do professor PA-1 ou PC-3 do Quadro
Próprio do Magistério acrescido de 36% relativos aos encargos
sociais e despesas administrativas, tudo ressarcido pelo Poder
Público).
3. Esta Corte já consignou que não se pode interpretar
extensivamente norma que impõe como critério a realização do ensino
fundamental e médio exclusivamente em escola pública para abarcar
instituições de ensino de outra espécie, sob pena de inviabilizar o
fim buscado por meio da ação afirmativa.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.