AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1178173
ID do Registro
#69779d58e61a7
201100695355
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2011-12-12
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2011-10-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO FIRMADA NA
ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA, AO TEMPO DO ACORDO, DE AÇÃO
JUDICIAL DOS PRÓPRIOS EXEQUENTES PLEITEANDO O REAJUSTE.
DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA TRANSAÇÃO. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE CONSIDEROU A PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO NÃO
EXISTENTE NO ACÓRDÃO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO
AJUSTADO À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NOS ERESP N.
1.082.526/RS. SÚMULA 168/STJ.
1. Na espécie, não se configurou a alegada divergência: enquanto o
acórdão embargado, para concluir ser dispensável a homologação
judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, levou em
consideração a particularidade do caso concreto - não terem os
exequentes ajuizado, eles próprios, ações para o reconhecimento do
direito aos 28,86% -, o único acórdão apontado como paradigma, ao
decidir pela necessidade de tal homologação, ignorou completamente a
origem do título executivo, e nem sequer indagou se os exequentes
haviam ajuizado ações individuais para o reconhecimento do direito
ao reajuste.
2. Ademais, o fundamento do acórdão embargado está ajustado à
orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento dos EREsp n.
1.082.526/RS, segundo a qual, constatada a inexistência de ação
proposta pelo servidor para o reconhecimento do direito aos 28,86%,
não é de ser exigida a homologação judicial do acordo administrativo
que tenha por objeto tal reajuste. Incidência da Súmula n. 168/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do
TJ/RS), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.