AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1178173
ID do Registro #69779d58e61a7
201100695355
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2011-12-12
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2011-10-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO FIRMADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA, AO TEMPO DO ACORDO, DE AÇÃO JUDICIAL DOS PRÓPRIOS EXEQUENTES PLEITEANDO O REAJUSTE. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA TRANSAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONSIDEROU A PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO NÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO AJUSTADO À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NOS ERESP N. 1.082.526/RS. SÚMULA 168/STJ. 1. Na espécie, não se configurou a alegada divergência: enquanto o acórdão embargado, para concluir ser dispensável a homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, levou em consideração a particularidade do caso concreto - não terem os exequentes ajuizado, eles próprios, ações para o reconhecimento do direito aos 28,86% -, o único acórdão apontado como paradigma, ao decidir pela necessidade de tal homologação, ignorou completamente a origem do título executivo, e nem sequer indagou se os exequentes haviam ajuizado ações individuais para o reconhecimento do direito ao reajuste. 2. Ademais, o fundamento do acórdão embargado está ajustado à orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento dos EREsp n. 1.082.526/RS, segundo a qual, constatada a inexistência de ação proposta pelo servidor para o reconhecimento do direito aos 28,86%, não é de ser exigida a homologação judicial do acordo administrativo que tenha por objeto tal reajuste. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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