REsp
Recurso Especial
Processo nº 949494
ID do Registro
#69779d58e3b84
200701031190
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LUIZ FUX
2010-02-22
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2010-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA COM
SOCIEDADE SEGURADORA. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. ATUAÇÃO DO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS.
1. A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco Nacional da
Habitação - AFA-BNH ostenta legitimidade para ajuizar ação civil
pública em face da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
objetivando o pagamento a cada beneficiário do plano de benefícios,
operado pela Caixa Seguradora, da diferença entre o valor dos
recursos garantidores da respectiva reserva matemática, posicionada
na data da migração para a FUNCEF, e o valor dos ativos aportados a
essa entidade previdenciária, para fazer face ao pagamento dos
benefícios devidos a partir da referida data, bem como a condenação
da demandada à reparação dos danos morais, no valor equivalente a
200 (duzentos) salários mínimos, a título de compensação pelos
constrangimentos resultantes das dificuldades financeiras à qual os
associados foram submetidos, porquanto evidente a pertinência
temática.
2. O Ministério Público, como custos legis, pode recorrer da decisão
da ação civil pública para a qual não ostente legitimatio ad causam
para promovê-la ab origine.
3. O ato normativo da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
pode ser questionado, incidenter tantum, em ação que se veicula
pretensão condenatória de exclusão de parte inoficiosa cobrada pela
entidade previdenciária particular que cumpre deliberação da
superintendência, o que não a transforma em destinatária da
condenação.
4. A condenação deve ser dirigida à Caixa Seguradora, inexistindo
responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
5. O mérito da decisão, consistente na exclusão da responsabilidade
normativa da SUSEP, não se confunde com ilegitimatio, aferida in
abstrato, pelo que contém a inicial (vera sint exposita).
6. Recurso Especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Benedito Gonçalves
(Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.