AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 432956
ID do Registro
#69779d58e29ad
201303811100
-
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-03-09
-
2018-02-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
SIMETRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DA FUNDAÇÃO.
1. A jurisprudência da Primeira Seção deste Superior Tribunal é a de
que, em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985
deve ser interpretada também em favor do requerido em Ação Civil
Pública. Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério
Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada
má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na Ação Civil
Pública (AgInt no REsp. 1.531.504/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 21.9.2016).
2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
provido para dar provimento ao Agravo em Recurso Especial, a fim de
reconhecer a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios
em favor do Ministério Público.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao Agravo Interno para dar provimento ao agravo em
Recurso Especial, a fim de reconhecer a impossibilidade de fixação
de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.