REsp

Recurso Especial

Processo nº 1195328
ID do Registro #69779d58e22a9
201000906304
-
OG FERNANDES
2018-03-13
-
2018-03-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. MERA CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Descabe o exame de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, por faltar a este Superior Tribunal de Justiça essa competência. 2. A análise de lei local não pode ser objeto de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. É deficiente a fundamentação recursal que não indica os dispositivos legais especificamente tidos como violados, apenas os cita genericamente ou não desenvolve argumentação efetiva para demonstrar a forma como o acórdão teria contrariado as normas. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista