REsp
Recurso Especial
Processo nº 1195328
ID do Registro
#69779d58e22a9
201000906304
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OG FERNANDES
2018-03-13
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2018-03-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA
280/STF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS.
AUSÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. MERA CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Descabe o exame de violação de dispositivos constitucionais em
recurso especial, por faltar a este Superior Tribunal de Justiça
essa competência.
2. A análise de lei local não pode ser objeto de recurso especial,
nos termos da Súmula 280/STF.
3. É deficiente a fundamentação recursal que não indica os
dispositivos legais especificamente tidos como violados, apenas os
cita genericamente ou não desenvolve argumentação efetiva para
demonstrar a forma como o acórdão teria contrariado as normas.
Incidência da Súmula 284/STF.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente)
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.