EAINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1113108
ID do Registro #69779d58e2190
201701309123
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FRANCISCO FALCÃO
2018-03-21
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2018-03-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE ERRO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, considerando a falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. Há omissão no acórdão embargado, sanada nos termos da fundamentação. III - A parte agravante, ora embargante, comprovou a impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento do recurso especial na origem. Assim, deve-se acolher os embargos para sanar erro material do acórdão embargado e determinar o retorno dos autos para julgamento do recurso especial. IV - Embargos acolhidos para terminar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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