EAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1113108
ID do Registro
#69779d58e2190
201701309123
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FRANCISCO FALCÃO
2018-03-21
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2018-03-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE
ERRO.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo interno, considerando a falta de impugnação dos
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na
origem.
II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente na decisão, o que não
aconteceu no caso dos autos. Há omissão no acórdão embargado, sanada
nos termos da fundamentação.
III - A parte agravante, ora embargante, comprovou a impugnação dos
fundamentos de negativa de seguimento do recurso especial na origem.
Assim, deve-se acolher os embargos para sanar erro material do
acórdão embargado e determinar o retorno dos autos para julgamento
do recurso especial.
IV - Embargos acolhidos para terminar o retorno dos autos para
julgamento do agravo em recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.