AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1393134
ID do Registro
#69779d58e13a4
201302287648
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-04-09
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2018-03-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CORTE DE ORIGEM QUE
FIXA A PREMISSA FÁTICA DE EXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DOS
REQUERIDOS. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DOS
RECURSOS ESPECIAIS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.