AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1393134
ID do Registro #69779d58e13a4
201302287648
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-04-09
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2018-03-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CORTE DE ORIGEM QUE FIXA A PREMISSA FÁTICA DE EXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DOS REQUERIDOS. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
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