AAINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 967633
ID do Registro #69779d58e10da
201602146277
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-04-02
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2018-03-20
Não categorizado

Ementa

RECURSO DO IBAMA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. LIMINAR DEFERIDA PARA IMPOR AO IBAMA O DEVER DE LICENCIAR E FISCALIZAR EMPREENDIMENTOS NOS LOCAIS DA CONTROVÉRSIA. 1. Contra acórdão que concede ou indefere liminar ou antecipação de tutela, compete à parte recorrente apontar como violados os dispositivos relacionados à própria medida, e não aqueles que dizem respeito ao mérito da causa, consoante orientação da Súmula 735/STF. 2. Ademais, a revisão dos pressupostos que deram ensejo ao deferimento da liminar demanda nova incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A parte recorrente apresentou argumentação dissociada da fundamentação do acórdão recorrido de que a sua atuação no caso concreto é supletiva, conforme previsão legal, uma vez constatada a inépcia do órgão ambiental local. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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