AAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 967633
ID do Registro
#69779d58e10da
201602146277
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-04-02
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2018-03-20
Não categorizado
Ementa
RECURSO DO IBAMA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. LIMINAR
DEFERIDA PARA IMPOR AO IBAMA O DEVER DE LICENCIAR E FISCALIZAR
EMPREENDIMENTOS NOS LOCAIS DA CONTROVÉRSIA. 1. Contra acórdão que
concede ou indefere liminar ou antecipação de tutela, compete à
parte recorrente apontar como violados os dispositivos relacionados
à própria medida, e não aqueles que dizem respeito ao mérito da
causa, consoante orientação da Súmula 735/STF.
2. Ademais, a revisão dos pressupostos que deram ensejo ao
deferimento da liminar demanda nova incursão ao acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A parte recorrente apresentou argumentação dissociada da
fundamentação do acórdão recorrido de que a sua atuação no caso
concreto é supletiva, conforme previsão legal, uma vez constatada a
inépcia do órgão ambiental local. Incidência das Súmulas 284 e 283
do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.