REsp
Recurso Especial
Processo nº 1453842
ID do Registro
#69779d58dffed
201101097335
-
SÉRGIO KUKINA
2018-04-23
-
2018-04-10
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
1973. APLICABILIDADE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR.
NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional. In casu, aplica-se o
Código de Processo Civil de 1973.
II - Para chegar-se à conclusão a respeito da natureza jurídica de
fundação criada pelo Poder Público, há de se verificar o
estabelecido na lei instituidora e nos respectivos estatutos, no
caso, a Lei Municipal n. 831/67, o que é inviável a esta Corte
Superior, ante o enunciado da Súmula 280 do STF, segundo o qual "por
ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário".
III - Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator (voto-vista), não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra.
Ministra Regina Helena Costa (Presidente) os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves.