REsp

Recurso Especial

Processo nº 1453842
ID do Registro #69779d58dffed
201101097335
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SÉRGIO KUKINA
2018-04-23
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2018-04-10
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Para chegar-se à conclusão a respeito da natureza jurídica de fundação criada pelo Poder Público, há de se verificar o estabelecido na lei instituidora e nos respectivos estatutos, no caso, a Lei Municipal n. 831/67, o que é inviável a esta Corte Superior, ante o enunciado da Súmula 280 do STF, segundo o qual "por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário". III - Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator (voto-vista), não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (Presidente) os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves.
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