REsp
Recurso Especial
Processo nº 1633295
ID do Registro
#69779d58dfd1e
201602770039
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OG FERNANDES
2018-04-23
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2018-04-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASTREINTES.
AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL PELO PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE, QUANDO É PARTE NA AÇÃO. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE.
1. Não é possível a responsabilização pessoal do agente público pelo
pagamento das astreintes quando ele não figure como parte na ação,
sob pena de infringência ao princípio da ampla defesa. Precedentes.
2. No caso, tem-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais apenas contra o Estado de Minas
Gerais e o Município de Santa Bárbara do Leste.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente)
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.