REsp
Recurso Especial
Processo nº 1442435
ID do Registro
#69779d58df3d5
201400583016
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2018-05-02
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2018-04-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR CONEXO À AÇÃO
DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE
OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU A QUESTÃO
COM BASE NO CONTRATO E NAS PROVAS PRODUZIDAS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. DOCUMENTOS NOVOS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE.
1. Polêmica em torno da validade e eficácia de contrato de compra e
venda de imóvel situado próximo do Porto de Itajaí (SC), em face da
suspensão da instalação de empreendimento sobre a área pelo órgão
ambiental municipal.
2. Controvérsia acerca da interpretação das cláusulas contratuais
relativas às autorizações e licenças ambientais destinadas ao
desmatamento da área.
3. A reforma do acórdão recorrido, acatando os argumentos das
recorrentes acerca da violação da boa-fé, demandaria o reexame do
contrato e das provas dos autos. Incidência dos óbices das súmulas
05 e 07/STJ.
4. Documentos novos apresentados pelas recorrentes relativos à
existência de ação civil pública de improbidade e ação criminal,
movidas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nas
quais se discute a legalidade das licenças ambientais apresentadas
pelo vendedor, que não podem ser analisados por esta instância
especial.
5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Dr. PAULO FRIEDRICH WILHELM LOWENTHAL, pela parte RECORRENTE: SIDMEX
INTERNACIONAL LTDA e Outras.
Dr. ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA, pela parte RECORRIDA: ADENIS
PASQUALETTO JUNIOR