ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 55512
ID do Registro
#69779d58dc91e
201702604140
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HERMAN BENJAMIN
2018-05-24
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2018-04-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROLAÇÃO DE
DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESCABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ação mandamental não é a via
processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em
termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em Ação
Civil Pública. 2. O Mandado de Segurança exige demonstração de
ofensa a direito líquido e certo, aferível por prova
pré-constituída, não sendo admitida dilação probatória.
3. Recurso ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques."