ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 55512
ID do Registro #69779d58dc91e
201702604140
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HERMAN BENJAMIN
2018-05-24
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2018-04-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROLAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESCABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ação mandamental não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em Ação Civil Pública. 2. O Mandado de Segurança exige demonstração de ofensa a direito líquido e certo, aferível por prova pré-constituída, não sendo admitida dilação probatória. 3. Recurso ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
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