REsp
Recurso Especial
Processo nº 1725928
ID do Registro
#69779d58dc7e6
201800403077
-
HERMAN BENJAMIN
2018-05-25
-
2018-04-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS
CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. AÇÃO
COLETIVA. PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL.
1. No que toca à interrupção da prescrição pelo ajuizamento da Ação
Civil Pública, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, sob a
sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, firmou orientação no
sentido de que a propositura da referida ação coletiva tem o condão
de interromper a prescrição para a ação individual.
2. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."