REsp

Recurso Especial

Processo nº 1676444
ID do Registro #69779d58dc548
201600358502
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HERMAN BENJAMIN
2018-05-25
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2018-04-05
Não categorizado

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA RURAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Trata-se de Ação Rescisória proposta por segurado com o objetivo de rescindir coisa julgada que não assegurou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço a trabalhador rural em regime de economia familiar. O Recurso Especial do Ministério Público Federal fundamenta-se na alegação de nulidade do Acórdão do Tribunal de origem que entendeu desnecessária a intimação do Parquet em Ação Rescisória que discute a concessão de benefício previdenciário. Inexistência de nulidade processual em razão da não intimação do Ministério Público Federal para participar como fiscal da lei no Tribunal de origem. Direito individual disponível que torna desnecessária a atuação do representante do Parquet federal, por não estar o caso concreto abrangido nas situações em que a intervenção ministerial é exigida, consoante previsão do art. 82 do Código de Processo Civil de 1973, diploma em vigor no momento da edição do Acórdão recorrido. Não há, no caso ora analisado, interesse de incapaz que justifique a atuação do Ministério Público como custos legis. Nem se trata de discussão que transcende o interesse individual do segurado, como ocorre nas situações em que o Ministério Público ajuiza Ação Civil Pública na defesa do interesse individual homogêneo dos segurados da Previdência Social, cuja legitimidade ad causam já foi reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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