REsp
Recurso Especial
Processo nº 1676444
ID do Registro
#69779d58dc548
201600358502
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HERMAN BENJAMIN
2018-05-25
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2018-04-05
Não categorizado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA
RURAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DIREITO
INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Trata-se de Ação Rescisória proposta por segurado com o objetivo de
rescindir coisa julgada que não assegurou a concessão do benefício
de aposentadoria por tempo de serviço a trabalhador rural em regime
de economia familiar.
O Recurso Especial do Ministério Público Federal fundamenta-se na
alegação de nulidade do Acórdão do Tribunal de origem que entendeu
desnecessária a intimação do Parquet em Ação Rescisória que discute
a concessão de benefício previdenciário.
Inexistência de nulidade processual em razão da não intimação do
Ministério Público Federal para participar como fiscal da lei no
Tribunal de origem.
Direito individual disponível que torna desnecessária a atuação do
representante do Parquet federal, por não estar o caso concreto
abrangido nas situações em que a intervenção ministerial é exigida,
consoante previsão do art. 82 do Código de Processo Civil de 1973,
diploma em vigor no momento da edição do Acórdão recorrido.
Não há, no caso ora analisado, interesse de incapaz que justifique a
atuação do Ministério Público como custos legis.
Nem se trata de discussão que transcende o interesse individual do
segurado, como ocorre nas situações em que o Ministério Público
ajuiza Ação Civil Pública na defesa do interesse individual
homogêneo dos segurados da Previdência Social, cuja legitimidade ad
causam já foi reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."