AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1136393
ID do Registro
#69779d58db677
201701732426
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-05-24
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2018-05-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR.
OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR CONSTRUÇÕES EM FAIXA NON AEDIFICANDI E DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO.
EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. O presente recurso decorre de ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em
face de particulares e do Município de Bragança Paulista em razão de
loteamento irregular. 2. O recurso especial do MP/SP foi conhecido
em parte e provido para reconhecer a responsabilidade objetiva e
solidária do município na demolição de construções erigidas em faixa
non aedificandi, bem assim na recuperação ambiental da área - daí o
agravo interno do município, defendendo a sua execução na forma
subsidiária.
3. Conforme reconhece o próprio agravado (MP/SP), admitir a natureza
solidária da responsabilidade do Município quanto à implementação da
infraestrutura necessária à regularização do loteamento não afasta a
subsidiariedade da execução, entendimento que se coaduna com a
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.