AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1136393
ID do Registro #69779d58db677
201701732426
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-05-24
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2018-05-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR CONSTRUÇÕES EM FAIXA NON AEDIFICANDI E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. O presente recurso decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de particulares e do Município de Bragança Paulista em razão de loteamento irregular. 2. O recurso especial do MP/SP foi conhecido em parte e provido para reconhecer a responsabilidade objetiva e solidária do município na demolição de construções erigidas em faixa non aedificandi, bem assim na recuperação ambiental da área - daí o agravo interno do município, defendendo a sua execução na forma subsidiária. 3. Conforme reconhece o próprio agravado (MP/SP), admitir a natureza solidária da responsabilidade do Município quanto à implementação da infraestrutura necessária à regularização do loteamento não afasta a subsidiariedade da execução, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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