AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2360
ID do Registro
#69779d58d9143
201800739849
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LAURITA VAZ
2018-06-12
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2018-06-06
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE CONTRACAUTELA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
DO INSTITUTO QUE NÃO PREVÊ SEU MANEJO PARA O SOBRESTAMENTO DA
EFICÁCIA DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE
NATUREZA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que o cabimento de pedido de suspensão de segurança
limita-se aos feitos de natureza cível, pois não há previsão legal
para sua aplicação com a finalidade de sobrestar a execução de
decisões proferidas no transcurso de procedimentos judiciais de
índole penal.
2. É certo que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já se decidiu
que a medida de contracautela pode ser empregada para impugnar
decisões em feitos criminais. Todavia, ainda segundo o Pretório
Excelso, essa possibilidade limita-se a situações extraordinárias,
fundadas no risco de grave lesão à segurança coletiva.
3. No caso, o Agravante busca retornar ao exercício de suas funções
públicas - ou seja, visa precipuamente a tutelar seus interesses
pessoais, e não à proteção dos habitantes da localidade. Dessa
forma, não pode prosperar a pretensão de que seja afastado o
posicionamento do STJ na matéria.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.