AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 81572
ID do Registro
#69779d58d8fb4
201101994452
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-06-19
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2018-05-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE
JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. RECEBIMENTO DE
VANTAGEM INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. EXISTÊNCIA DE
DOLO GENÉRICO. CONDUTA QUE SE CARACTERIZA COMO ÍMPROBA. REVISÃO DAS
SANÇÕES APLICADAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVOS E NEGAR SEGUIMENTO AOS RECURSOS
ESPECIAIS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal
para, conhecendo dos Agravos, negar seguimento aos recursos
especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e
Gurgel de Faria.