AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 557084
ID do Registro
#69779d58d7ce5
201401894659
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-06-25
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2018-06-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CORTE DE ORIGEM
QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO REQUERIDO.
INVIABILIDADE DE REVISÃO DE REFERIDA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
REVISÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. MULTA CIVIL REDUZIDA EM OBSERVÂNCIA
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, preliminarmente, por unanimidade, conhecer do
agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção
aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo
prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do
voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.