AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 557084
ID do Registro #69779d58d7ce5
201401894659
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-06-25
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2018-06-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CORTE DE ORIGEM QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO REQUERIDO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE REFERIDA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. MULTA CIVIL REDUZIDA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, preliminarmente, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
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