REsp
Recurso Especial
Processo nº 1678888
ID do Registro
#69779d58d5edd
201701342214
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HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
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2018-02-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Trata-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que condenou o recorrente, em suma, a suprir as carências de
docentes em disciplinas obrigatórias, sob pena de multa diária, em
todas as escolas estaduais existentes no município de Natividade/RJ.
2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art.
1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de
origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à
pretensão do recorrente. Logo, solucionou a controvérsia como lhe
foi apresentada.
3. O objeto da ação foi suficientemente individualizado, tratando-se
de carência de Professor Docente I, na rede de educação estadual do
Município de Natividade/RJ, apurada no ano de 2013. Mesmo que o
pedido formulado pelo autor possa ser considerado genérico, o Código
de Processo Civil de 2015 admite tal procedimento sempre que não for
possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato.
4. Impor a individualização, desde a petição inicial, das
disciplinas que deverão ser atendidas pelo Estado na concretização
do ensino terminaria por esvaziar o provimento jurisdicional
eventualmente obtido através da ação proposta.
5. Ademais, não seria possível em Recurso Especial discutir todas as
questões investigadas pelo Tribunal de origem, pois o acórdão
avaliou o campo fático-documental da causa para fixar o seu
entendimento.
6. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Dr(a). CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA, pela parte RECORRENTE: ESTADO DO
RIO DE JANEIRO"