REsp
Recurso Especial
Processo nº 1721134
ID do Registro
#69779d58d541f
201703065972
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HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
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2018-02-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART.
535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que
teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da
Súmula 284/STF.
2. O recorrente sustenta que há falta interesse processual da parte
ora recorrida, tendo em vista que o pedido de revisão do benefício
já foi atendido pela transação judicial homologada em Ação Civil
Pública e requer, ao final, seja o feito extinto sem resolução do
mérito.
3. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso do INSS para julgar
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VI, do CPC/1973, ao entender que a revisão postulada em juízo já
havia sido realizada administrativamente. Portanto, ausente está o
interesse recursal, uma vez que o acórdão recorrido conforme
requerido em Recurso Especial.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."