REsp

Recurso Especial

Processo nº 1721134
ID do Registro #69779d58d541f
201703065972
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HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
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2018-02-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O recorrente sustenta que há falta interesse processual da parte ora recorrida, tendo em vista que o pedido de revisão do benefício já foi atendido pela transação judicial homologada em Ação Civil Pública e requer, ao final, seja o feito extinto sem resolução do mérito. 3. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso do INSS para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, ao entender que a revisão postulada em juízo já havia sido realizada administrativamente. Portanto, ausente está o interesse recursal, uma vez que o acórdão recorrido conforme requerido em Recurso Especial. 4. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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