REsp
Recurso Especial
Processo nº 1721037
ID do Registro
#69779d58d52f2
201703353461
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HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
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2018-05-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL LEGITIMIDADE
PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ.
1. Em sintonia com a jurisprudência do STJ, o entendimento do
Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente. No
mais, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de
validade da licença anteriormente expedida e sua posterior não
renovação. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto
probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas
pelo acórdão recorrido no sentido da invalidade da licença por estar
em desconformidade com a legislação federal e da manutenção da
resistência do recorrente consubstanciada na pendência de análise da
licença por tal ente (recorrente). Aplica-se o óbice da Súmula
7/STJ.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."