REsp

Recurso Especial

Processo nº 1721037
ID do Registro #69779d58d52f2
201703353461
-
HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
-
2018-05-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Em sintonia com a jurisprudência do STJ, o entendimento do Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente. No mais, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de validade da licença anteriormente expedida e sua posterior não renovação. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no sentido da invalidade da licença por estar em desconformidade com a legislação federal e da manutenção da resistência do recorrente consubstanciada na pendência de análise da licença por tal ente (recorrente). Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Voltar para Lista