AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1470727
ID do Registro
#69779d58d506c
201401828585
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-08-08
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2018-06-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL,
DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
deu provimento ao agravo interno para prover ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel
de Faria.