AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2288
ID do Registro
#69779d58d4a5e
201701673060
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LAURITA VAZ
2018-08-07
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2018-06-20
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA
CONTRA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. RESSARCIMENTO DE VALORES RETIDOS
A TÍTULO DE COTA PATRONAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA.
1. O deferimento de pedido suspensivo é condicionado à ocorrência de
grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Seu
manejo é prerrogativa de pessoa jurídica que exerce um munus
público, decorrente da supremacia do interesse estatal sobre o
particular, cujo titular é a coletividade.
2. A suspensão constitui providência extraordinária, na qual o
Requerente tem o ônus de indicar na inicial, de forma patente, que a
manutenção dos efeitos da medida judicial que se busca suspender
viola severamente um dos bens jurídicos tutelados.
3. Espécie em que a decisão sub judice viabilizou, em cognição
sumária, o pagamento de verba de grande monta. Tal determinação,
somada ao estado de urgência e penúria econômica, compromete a
administração das finanças do Requerente. Em outras palavras, a
liberação dos recursos públicos, no caso dos autos, abala a ordem e
a economia públicas. 4. Além disso, pretende-se, na ação principal,
a repetição de valores. A execução de uma futura sentença de
procedência supõe o trânsito em julgado, bem como a inclusão no
regime dos precatórios. Assim, a decisão objeto do pedido de
suspensão representa o rompimento daquele sistema de pagamento dos
débitos públicos.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão e Raul Araújo.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.