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Processo Sem Classe

Processo nº 2288
ID do Registro #69779d58d4a5e
201701673060
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LAURITA VAZ
2018-08-07
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2018-06-20
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. RESSARCIMENTO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE COTA PATRONAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. 1. O deferimento de pedido suspensivo é condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Seu manejo é prerrogativa de pessoa jurídica que exerce um munus público, decorrente da supremacia do interesse estatal sobre o particular, cujo titular é a coletividade. 2. A suspensão constitui providência extraordinária, na qual o Requerente tem o ônus de indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que se busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados. 3. Espécie em que a decisão sub judice viabilizou, em cognição sumária, o pagamento de verba de grande monta. Tal determinação, somada ao estado de urgência e penúria econômica, compromete a administração das finanças do Requerente. Em outras palavras, a liberação dos recursos públicos, no caso dos autos, abala a ordem e a economia públicas. 4. Além disso, pretende-se, na ação principal, a repetição de valores. A execução de uma futura sentença de procedência supõe o trânsito em julgado, bem como a inclusão no regime dos precatórios. Assim, a decisão objeto do pedido de suspensão representa o rompimento daquele sistema de pagamento dos débitos públicos. 5. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão e Raul Araújo. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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