ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 57484
ID do Registro
#69779d58d2d77
201801105790
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OG FERNANDES
2018-08-20
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2018-08-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB
JUDICE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
MANDAMENTAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o mandado de
segurança não é via adequada para dar cumprimento a obrigação
prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado
em ação civil pública. São ambos espécies de título executivo e,
portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório"
(Aglnt no RMS 52.333/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 3/4/2017).
2. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.