AINTERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1534716
ID do Registro
#69779d58d2566
201501239929
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HUMBERTO MARTINS
2018-08-22
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2018-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
SÚMULA 168/STJ. 1. O acórdão embargado está no mesmo sentido da
jurisprudência pacífica desta Corte, qual seja, "é possível
determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em ação de desapropriação nos casos em que se
discute o domínio do imóvel litigioso em sede de ação civil pública,
tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das
demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais".
2. Precedentes: AgInt nos EREsp 461.765/PR, Rel. Min. Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe 14/11/2017; EREsp
650.246/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em
9/11/2011, DJe 2/12/2011; AgRg no REsp 1.525.419/RS, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe
1º/12/2015; REsp 1.259.968/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 28/11/2011.
3. In casu, incide a Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Nota-se ainda a
ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados,
porquanto, no acórdão paradigma, não se discute domínio do imóvel
litigioso em sede de ação civil pública, capaz de suspender o
pagamento de honorários.
Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Sérgio Kukina, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João
Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.