AINTERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1534716
ID do Registro #69779d58d2566
201501239929
-
HUMBERTO MARTINS
2018-08-22
-
2018-08-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. O acórdão embargado está no mesmo sentido da jurisprudência pacífica desta Corte, qual seja, "é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação de desapropriação nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de ação civil pública, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais". 2. Precedentes: AgInt nos EREsp 461.765/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe 14/11/2017; EREsp 650.246/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe 2/12/2011; AgRg no REsp 1.525.419/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 1º/12/2015; REsp 1.259.968/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 28/11/2011. 3. In casu, incide a Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Nota-se ainda a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, porquanto, no acórdão paradigma, não se discute domínio do imóvel litigioso em sede de ação civil pública, capaz de suspender o pagamento de honorários. Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Kukina, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Voltar para Lista