AIREAINTERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1588315
ID do Registro
#69779d58ce9a9
201600753038
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2018-09-26
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2018-09-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE
REMÉDIOS A PORTADORES DE DOENÇA. ACÓRDÃO DESTA CORTE EM CONFORMIDADE
COM O TEMA 262/STF.
1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 605.533 RG/MG, o Ministério Público é parte
legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o
fornecimento de remédios a portadores de certa doença (Tema
262/STF).
2. Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça: por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.