AIREAINTERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1588315
ID do Registro #69779d58ce9a9
201600753038
-
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2018-09-26
-
2018-09-19
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PORTADORES DE DOENÇA. ACÓRDÃO DESTA CORTE EM CONFORMIDADE COM O TEMA 262/STF. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 605.533 RG/MG, o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença (Tema 262/STF). 2. Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista