REsp

Recurso Especial

Processo nº 1520984
ID do Registro #69779d58ce10f
201200614085
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-10-09
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2018-09-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM A SER RESSARCIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
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