REsp
Recurso Especial
Processo nº 1520984
ID do Registro
#69779d58ce10f
201200614085
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-10-09
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2018-09-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM A SER
RESSARCIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO,
DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará
o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
(voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria.