AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1170199
ID do Registro #69779d58cd364
201702253220
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SÉRGIO KUKINA
2018-10-10
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2018-10-04
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO INDIVIDUALIZADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. O Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública, objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, ainda que se trata de beneficiário individualizado, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à toda sociedade. Precedente. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciada a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
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