AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1497327
ID do Registro
#69779d58cb5ce
201403000294
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-10-25
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2018-10-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA QUE DEVE
LIMITAR-SE AO TOTAL DO DANO APONTADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator
e Sérgio Kukina, dar parcial provimento ao agravo interno para dar
provimento ao recurso especial, reconhecendo a solidariedade entre
os codevedores, afastando a indisponibilidade dos bens das
recorrentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de
Faria.