AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1497327
ID do Registro #69779d58cb5ce
201403000294
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2018-10-25
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2018-10-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA QUE DEVE LIMITAR-SE AO TOTAL DO DANO APONTADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, dar parcial provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a solidariedade entre os codevedores, afastando a indisponibilidade dos bens das recorrentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
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