REsp
Recurso Especial
Processo nº 1740364
ID do Registro
#69779d58cb38c
201801106219
-
OG FERNANDES
2018-10-31
-
2018-10-23
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS INSTITUÍDOS PELAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO
COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DA AÇÃO
INDIVIDUAL.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequada e suficientemente o seu
julgado, não se havendo de falar em omissão.
2. O acórdão recorrido deu provimento à pretensão autoral,
fundamentado no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 564.354, ao reconhecer que não ofende o
ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos arts. 14 da Emenda
Constitucional n. 20/1998 e 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003
aos benefícios previdenciários limitados a teto estabelecido antes
da vigência dessas normas.
3. Tratando-se de ação de conhecimento individual e autônoma, em
relação à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal - MPF em momento anterior, com mesmo objeto, o termo inicial
da prescrição quinquenal é a data da propositura da ação individual.
Precedentes.
4. Recurso especial do INSS parcialmente conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.