AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1079064
ID do Registro #69779d58c81ab
201700731802
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BENEDITO GONÇALVES
2018-11-20
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2018-11-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. Afasta-se a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto não se vislumbra a existência de erro material no acórdão recorrido. 2. Não há que se falar em inobservância do princípio da congruência, tendo vista que, da leitura da exordial, vislumbra-se imputação, em tese, apta a ensejar o recebimento da ação de improbidade. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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