REsp
Recurso Especial
Processo nº 1726459
ID do Registro
#69779d58c51d4
201800177791
-
HERMAN BENJAMIN
2018-11-21
-
2018-04-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MELHORA
DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DE CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR. MATÉRIAS
INFRACONSTITUCIONAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADAS NA ORIGEM.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ.
1. O recurso não merece prosperar, pois da leitura do acórdão
recorrido depreende-se que foram debatidas matérias de natureza
constitucional e infraconstitucional. No entanto, o recorrente
interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria
constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo
Tribunal Federal.
2. Assim, aplica-se na espécie o teor da Súmula 126/STJ: "É
inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não
manifesta Recurso Extraordinário."
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."