AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2373
ID do Registro
#69779d58c4521
201801145714
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2018-11-20
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2018-11-13
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
CONCESSIONÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está
condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão
impugnada impede a prestação de serviços de interesse público.
2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser
sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da
controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.