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Processo Sem Classe

Processo nº 2373
ID do Registro #69779d58c4521
201801145714
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2018-11-20
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2018-11-13
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada impede a prestação de serviços de interesse público. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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