REsp

Recurso Especial

Processo nº 1730321
ID do Registro #69779d58c441c
201800494284
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-21
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2018-04-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA COM PRECISÃO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade contra os ora recorrentes em face do recebimento de diária para participação em evento sem, contudo, a efetiva presença dos demandados, com a apresentação de certificado de conclusão falso. 2. O Tribunal de origem, ao julgar a Apelação, manteve a condenação dos insurgentes por ato de improbidade administrativa, utilizando não apenas a fundamentação per relationem, mas também texto próprio, o qual fez referências concretas e precisas acerca da questão jurídica posta a julgamento, após apreciação do conjunto fático-probatório arrolado aos autos. Sendo assim, não há falar em nulidade por carência na fundamentação. 3. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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