REsp
Recurso Especial
Processo nº 1730321
ID do Registro
#69779d58c441c
201800494284
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-21
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2018-04-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA COM PRECISÃO.
1. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade contra os
ora recorrentes em face do recebimento de diária para participação
em evento sem, contudo, a efetiva presença dos demandados, com a
apresentação de certificado de conclusão falso.
2. O Tribunal de origem, ao julgar a Apelação, manteve a condenação
dos insurgentes por ato de improbidade administrativa, utilizando
não apenas a fundamentação per relationem, mas também texto próprio,
o qual fez referências concretas e precisas acerca da questão
jurídica posta a julgamento, após apreciação do conjunto
fático-probatório arrolado aos autos. Sendo assim, não há falar em
nulidade por carência na fundamentação.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."