REsp

Recurso Especial

Processo nº 1640984
ID do Registro #69779d58c3b34
201603112470
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. CIÊNCIA DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública destinada à reparação de danos ambientais em que foi firmado acordo para recuperação da área degradada. O MPF e o Ibama insurgiram-se contra decisão do juízo monocrático que extinguiu a execução quanto à obrigação de fazer por entender que as medidas atinentes à preservação ambiental determinadas na sentença, e constantes no Plano de Recuperação da Área Degradada, foram cumpridas. A análise das questões apresentadas no Recurso Especial, relacionadas à existência ou não de nulidade processual em razão da ciência pela parte recorrida dos documentos que demonstrariam o cumprimento da obrigação de fazer, demanda a reanálise de todo o acervo probatório produzido nos autos. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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