REsp
Recurso Especial
Processo nº 1640984
ID do Registro
#69779d58c3b34
201603112470
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. CIÊNCIA DE
DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7.
Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública destinada à reparação de
danos ambientais em que foi firmado acordo para recuperação da área
degradada. O MPF e o Ibama insurgiram-se contra decisão do juízo
monocrático que extinguiu a execução quanto à obrigação de fazer por
entender que as medidas atinentes à preservação ambiental
determinadas na sentença, e constantes no Plano de Recuperação da
Área Degradada, foram cumpridas.
A análise das questões apresentadas no Recurso Especial,
relacionadas à existência ou não de nulidade processual em razão da
ciência pela parte recorrida dos documentos que demonstrariam o
cumprimento da obrigação de fazer, demanda a reanálise de todo o
acervo probatório produzido nos autos.
É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial,
pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para
afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."