REsp
Recurso Especial
Processo nº 1707612
ID do Registro
#69779d58c0fed
201702484538
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: "o presente agravo
de instrumento não deve ser conhecido, porquanto falta a ora
agravante legitimidade para o recurso, considerado que não figura
como ré nos autos principais, mas tão somente no polo passivo da
Ação Civil Pública de 2007.61.17.000426-7, onde, igualmente,
interpôs recurso de apelação, consoante consulta ao sítio do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizada nesta data". A
revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o
acórdão hostilizado não foi atacado pela recorrente. Incidência, por
analogia, da Súmula 283/STF. 4. Ademais, a forma do art. 499, § 1o,
do Código de Processo Civilde 1973, o recurso de terceiro
prejudicado está condicionado à demonstração de prejuízo jurídico da
decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico, ou seja, deve
existir nexo de interdependência entre o interesse do terceiro e a
relação jurídica submetida à apreciação judicial.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."