REsp
Recurso Especial
Processo nº 1729214
ID do Registro
#69779d58bfb30
201800481649
-
HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
-
2018-06-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA
SOCIAL.
1. "A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da
legitimidade ministerial para promover ação civil pública com vistas
à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e
divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem
jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si
considerado" (AgRg no REsp 1301154/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, DJe 19/11/2015).
2. Quanto à legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, é
inegável a sua atuação no presente caso, que tem em vista assegurar
a observância dos princípios constitucionais na condução do certame
público, levando à apreciação do Poder Judiciário ato administrativo
supostamente em confronto com os princípios constitucionais e
administrativos, ainda que assegurando, de forma coletiva, direitos
de determinados candidatos. O concurso público de provas e títulos,
como se sabe, é pilar central do sistema meritório vigente no
Brasil, caracterizando uma das bases da República.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."