REsp

Recurso Especial

Processo nº 1729214
ID do Registro #69779d58bfb30
201800481649
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-06-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA SOCIAL. 1. "A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si considerado" (AgRg no REsp 1301154/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/11/2015). 2. Quanto à legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, é inegável a sua atuação no presente caso, que tem em vista assegurar a observância dos princípios constitucionais na condução do certame público, levando à apreciação do Poder Judiciário ato administrativo supostamente em confronto com os princípios constitucionais e administrativos, ainda que assegurando, de forma coletiva, direitos de determinados candidatos. O concurso público de provas e títulos, como se sabe, é pilar central do sistema meritório vigente no Brasil, caracterizando uma das bases da República. 3. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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