REsp
Recurso Especial
Processo nº 1762507
ID do Registro
#69779d58be55f
201801855563
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-28
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2018-10-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENORES INFRATORES RECOLHIDOS
EM CADEIA PÚBLICA SEM TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMEDIATA TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL APROPRIADO PARA CUMPRIMENTO DA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o
entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é cabível a
cominação de multa contra o Estado por descumprimento de obrigação
de fazer.
2. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."