AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1421733
ID do Registro #69779d58bdbe8
201303867510
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GURGEL DE FARIA
2018-11-29
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2018-10-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVERSIBILIDADE DO DANO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a possibilidade de cumulação da condenação em obrigação de fazer e/ou não fazer e indenização em dinheiro por dano ambiental, para fins de recomposição integral do meio ambiente. 3. Acolher as razões da agravante acerca da existência de "sofisma" e "premissa falsa" no aresto recorrido ou constatar que "não ficou provado danos irreversíveis a indenizar" reclama inevitável revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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