AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1421733
ID do Registro
#69779d58bdbe8
201303867510
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GURGEL DE FARIA
2018-11-29
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2018-10-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER
E DE PAGAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
REVERSIBILIDADE DO DANO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado
Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a possibilidade de
cumulação da condenação em obrigação de fazer e/ou não fazer e
indenização em dinheiro por dano ambiental, para fins de
recomposição integral do meio ambiente. 3. Acolher as razões da
agravante acerca da existência de "sofisma" e "premissa falsa" no
aresto recorrido ou constatar que "não ficou provado danos
irreversíveis a indenizar" reclama inevitável revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso
especial, a teor da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.