REsp
Recurso Especial
Processo nº 1730852
ID do Registro
#69779d58bd473
201800545080
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-28
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2018-10-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIO.
TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. Trata-se, na origem, de ação proposta por Herminda Valentina da
Cruz, em face de Ricardo Silva da Cruz, em razão da necessidade de
internação compulsória do requerido para tratamento da dependência
química.
2. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil
Pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde
e à vida. Precedentes: REsp 296905/PB e REsp 442693/RS.
3. A questão resolve-se pelo art. 127 da Constituição, segundo o
qual "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis". 4. Da análise detida dos autos,
verifica-se que os interesses tutelados são inquestionavelmente
interesses individuais indisponíveis. Busca-se, com efeito, tutelar
os direitos à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196
da Constituição em favor de menor gestante com sérios riscos de
aborto repentino. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por
se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por se
tratar de interesse individual indisponível.
5. O Estado, ao se negar a proteger a realizar a internação
compulsória nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o
direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu
dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à
dignidade humana e à vida.
6. Recurso Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."