REsp
Recurso Especial
Processo nº 1748485
ID do Registro
#69779d58ba261
201801465011
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OG FERNANDES
2018-12-10
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2018-12-04
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS INSTITUÍDOS PELAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. REVISÃO COM FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DA AÇÃO INDIVIDUAL.
1. O acórdão recorrido deu provimento à pretensão autoral,
fundamentado no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 564.354, ao reconhecer que não ofende o
ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos arts. 14 da Emenda
Constitucional n. 20/1998 e 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003
aos benefícios previdenciários limitados a teto estabelecido antes
da vigência dessas normas. Esse fundamento, eminentemente
constitucional, impede a análise em recurso especial.
2. Tratando-se de ação de conhecimento individual e autônoma, em
relação à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal - MPF em momento anterior, com mesmo objeto, o termo inicial
da prescrição quinquenal é a data da propositura da ação individual.
Precedentes.
4. Recurso especial do INSS parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.