REsp

Recurso Especial

Processo nº 1314884
ID do Registro #69779d58b5006
201200566068
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2019-02-05
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2018-11-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDA GRADATIVA DE VALORES PAGOS EM CASO DE CANCELAMENTO TARDIO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO. RISCO DO NEGÓCIO. DIREITO NÃO HOMOGÊNEO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER VERIFICADA CASUISTICAMENTE. 1. Ação civil pública em que se busca a limitação, em abstrato, de percentual a ser retido, a título de cláusula penal compensatória, em caso de desistência do consumidor, independentemente da existência de motivo para o cancelamento e da antecedência em relação à data do início do pacote turístico. 2. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, deve o juiz reduzir eqüitativamente a cláusula penal compensatória caso o montante da penalidade resulte manifestamente excessivo 3. O cancelamento de contrato de agenciamento de viagem pelo usuário, por envolver o fornecimento de serviços a serem contratados de terceiros e gastos feitos em cadeia sucessiva de prestadores variados nacionais e internacionais, cuja revenda depende de regras de fornecedores diversos e da antecedência da comunicação à operadora, deve analisado casuisticamente, não se tratando, nos termos em que postos na genérica inicial, de direito homogêneo a ser tutelado por meio de ação civil pública. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do relator dando parcial provimento ao recurso especial, ratificando seu voto anterior, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi negando provimento ao recurso especial, acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
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