REsp
Recurso Especial
Processo nº 1314884
ID do Registro
#69779d58b5006
201200566068
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2019-02-05
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2018-11-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO
DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDA
GRADATIVA DE VALORES PAGOS EM CASO DE CANCELAMENTO TARDIO. SERVIÇO
DE INTERMEDIAÇÃO. RISCO DO NEGÓCIO. DIREITO NÃO HOMOGÊNEO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER VERIFICADA
CASUISTICAMENTE.
1. Ação civil pública em que se busca a limitação, em abstrato, de
percentual a ser retido, a título de cláusula penal compensatória,
em caso de desistência do consumidor, independentemente da
existência de motivo para o cancelamento e da antecedência em
relação à data do início do pacote turístico.
2. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, deve o juiz reduzir
eqüitativamente a cláusula penal compensatória caso o montante da
penalidade resulte manifestamente excessivo 3. O cancelamento de
contrato de agenciamento de viagem pelo usuário, por envolver o
fornecimento de serviços a serem contratados de terceiros e gastos
feitos em cadeia sucessiva de prestadores variados nacionais e
internacionais, cuja revenda depende de regras de fornecedores
diversos e da antecedência da comunicação à operadora, deve
analisado casuisticamente, não se tratando, nos termos em que postos
na genérica inicial, de direito homogêneo a ser tutelado por meio de
ação civil pública.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do relator
dando parcial provimento ao recurso especial, ratificando seu voto
anterior, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi negando provimento ao recurso especial, acompanhando a
divergência, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão.
Votou vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.