PAFRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1761874
ID do Registro
#69779d58b438f
201802177302
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ASSUSETE MAGALHÃES
2019-02-07
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2018-12-18
Não categorizado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036,
CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA
REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE,
EM AÇÃO INDIVIDUAL, CUJO PEDIDO COINCIDE COM AQUELE ANTERIORMENTE
FORMULADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE PARCELAS.
TERMO INICIAL.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC/2015: "Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal,
para recebimento de parcelas de benefício previdenciário
reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para
adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas
Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele
anteriormente formulado em ação civil pública".
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Ementa Regimental 24,
de 28/09/2016).
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade,
suspender a tramitação de processos em todo território nacional,
inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta da
Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Sra. Ministra Relatora a Sra. Ministra Regina Helena
Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Og Fernandes e Benedito
Gonçalves e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.