AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1364679
ID do Registro
#69779d58b29ed
201300200677
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SÉRGIO KUKINA
2019-02-22
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2019-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do STJ entende possível a declaração incidental
de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, em sede de ação
civil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como
causa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do
pedido principal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.