REsp
Recurso Especial
Processo nº 1758253
ID do Registro
#69779d58b2582
201801959865
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HERMAN BENJAMIN
2019-02-21
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2018-10-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INAUDITA ALTERA PARS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA O OFERECIMENTO
DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO
FORMADA.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra
decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo por supostos atos de
improbidade administrativa, deferiu parcialmente a liminar de
indisponibilidade de bens dos recorrentes para que o bloqueio de
ativos se restringisse aos imóveis e eventuais veículos das pessoas
jurídicas envolvidas.
2. O Tribunal de origem reformou decisão do Juízo a quo para
estender a indisponibilidade a todos os réus (inclusive pessoas
físicas), incidindo sobre a totalidade do patrimônio de cada um (fl.
3.223, e-STJ).
3. Os recorrentes, nas razões de seu Recurso Especial, defendem a
nulidade do decisum, em razão da ausência de intimação para
responder ao Agravo de Instrumento. Alegam que ser "admissível a
dispensa de intimação dos agravados apenas (e exclusivamente) nos
casos em que o recurso é julgado improcedente pelo Tribunal de
Justiça Estadual" (fl. 3.313, e-STJ).
4. "Em sendo possível a concessão de medida cautelar sem a prévia
oitiva da parte contrária, não há óbice a que, em sede de agravo de
instrumento, seja dado provimento ao recurso para o fim de conceder
a medida restritiva, momento a partir do qual a parte prejudicada
terá ciência do processo e estará habilitada a praticar os meios
processuais cabíveis" (AgInt no AREsp 720.582/MG, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 8/6/2018).
5. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."