AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1157368
ID do Registro #69779d58b244e
200901924798
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2019-02-19
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2019-02-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE/SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB, pela natureza de sua atividade, não pode ser considerado parte legítima passiva ad causam para responder por relações de crédito firmadas entre cooperativas e cooperados nos negócios de concessão de crédito. Precedentes. 2. Agravo interno provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão Completa

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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