AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1157368
ID do Registro
#69779d58b244e
200901924798
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2019-02-19
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2019-02-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE/SOLIDARIEDADE.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB, pela natureza de sua
atividade, não pode ser considerado parte legítima passiva ad causam
para responder por relações de crédito firmadas entre cooperativas e
cooperados nos negócios de concessão de crédito. Precedentes.
2. Agravo interno provido para se conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno
para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.